abril 16, 2019

Diretoria de Benefícios

Mensagem da Diretora

Saúdo a todos que fazem parte do nosso SINPROES. É com enorme satisfação que a Diretoria de Benefícios solicita aos nossos colegas professores a, juntos, conveniarmos como parceiros todos os fornecedores que fazem parte de nossas rede de consumo para que todos ganhem descontos especiais e experimentem alívio eletivo das despesas sobre a renda familiar. Assim, sobram mais recursos para investir em si mesmos e seus familiares. Estamos buscando a cada dia melhores maneiras de servir aos nossos colegas que merecem tudo de bom.


Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão

Como funciona o sistema de benefícios do SINPROES?

Os benefícios concedidos aos associados do SINPROES dividem-se em dois grupos: os coletivos e os personalizados.

O crescimento da base de associados possibilitará a obtenção de benefícios coletivos como plano de saúde, descontos em concessionárias de veículos, editoras (para compra e publicação), redes de supermercados, erc.

Mas cada associado poderá criar a rede de empresas conveniadas com base em sua rotina de consumo. A padaria que frequenta, o salão de beleza que utiliza, o empresarial onde mantém seu escritório, o restaurante que frequenta, o mercadinho onde obtém seus alimentos. Esses são exemplos de empresas que se animariam em oferecer descontos e promoções aos professores de ensino superior, notáveis formadores de opinião e influenciadores.

Lista de Convênios

SAÚDE E BEM ESTAR

JAIDE MARANHÃO

  • TIPO DE SERVIÇO : NUTRICIONISTA
  • CONTATO: 81- 9 9292-6552
  • INSTAGRAM: @jaidealmeida_nutri
  • OFERTA: 30% DE DESCONTO
  • INÍCIO: 17/10/2019

FARMÁCIA IPOJUCA

  • TIPO DE SERVIÇO :FARMACIA
  • CONTATO:  81- 3251-0829 / 81- 9.83673611
  • INSTAGRAM: @farmacia_ipojuca 
  • OFERTA: 10% DE DESCONTO PAGAMENTO AVISTA OU NO DÉBITO
  • INÍCIO: 24/04/2020
  • ENCERRAMENTO: INDETERMINADO

VEJA BEM OFTALMO

  • TIPO DE SERVIÇO :OFTALMOLOGISTA
  • CONTATO:   gustavomassa10@gmail.com Gustavo Massa 3033-4978 / 98884-5912
  • SITE:  http://www.vejabemoftalmo.com.br/
  • OFERTA: OFEREÇO 20% DE DESCONTO NAS CONSULTAS E EXAMES PAGOS NO CARTÃO E 25% SE PAGO EM DINHEIRO.
  • INÍCIO: 25/04/2020
  • ENCERRAMENTO : INDETERMINADO
  • COMENTÁRIO: Contato diretamente com o Senhor Gustavo.

LAZER

PORTAL DE GRAVATÁ

  • TIPO DE SERVIÇO : Lazer, Hospedagem
  • CONTATO: 81 – 3304-8888
  • INSTAGRAM: @portaldegravata
  • OFERTA: Até 20% de desconto 
  • INÍCIO: 23/01/20
  • DIRECIONAMENTO SITE PARA : WhatsApp – 8133048888
    ENCERRAMENTO: Indeterminado.

SERVIÇO

NORTE JATO

  • TIPO DE SERVIÇO : LAVAGEM AUTOMOTIVA
  • CONTATO: 81 – 3242-7392 / 81 – 9 9633-5321
  • INSTAGRAM: @nortejato
  • OFERTA: Até 20% de desconto nas lavagens
  • INÍCIO: 22/01/20
  • ENCERRAMENTO: Indeterminado.    

CHARMED COZINHAS, QUARTOS E AMBIENTES

  • TIPO DE SERVIÇO : Especializada em Cozinhas – Decorações
  • CONTATO:  (81) 3427-0739  
  • E-MAIL:charmedfinanceiro@uol.com.br 
  • OFERTA:  10% de desconto 
  • INÍCIO: 24/01/20
  • DIRECIONAMENTO SITE PARA  :  (81) 3427-0739  
  • ENCERRAMENTO: Indeterminado.

Como faço para oferecer descontos e ofertas para os professores?

O interessado em se tornar Conveniado Sinproes enviará e-mail para sinproes-pe@gmail.com com o assunto “pedido de cadastramento como conveniado” e detalhará no corpo do e-mail as vantagens que pretende oferecer à categoria dos professores de ensino superior da área de representação. Em anexo, enviará cartão do CNPJ e carteira de habilitação profissional, quando for o caso.

Qualquer professor poderá participar Conveniado também.

REGULAMENTO DE CONVÊNIOS

REGULAMENTO DE CONVÊNIOS

O SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA – SINPROES, mediante decisão de diretoria, estabelece o presente Regulamento para disciplinar a relação com pessoas físicas e jurídicas que solicitem prestar serviços com descontos aos associados, em troca de divulgação e exposição na página do sindicato: www.sinproes.org.

ART. 1º – DO OBJETO

1.1 Este regulamento tem por objeto regular as condições pelas quais a empresa solicitante de cadastro, denominada CONVENIADA, concederá descontos e outras vantagens aos professores, das instituições de ensino superior privadas do Recife e região metropolitana, regularmente inscritos no SINPROES bem como dependentes, cônjuges, companheiros, filhos e enteados até 24 (vinte e quatro anos de idade, pais que sejam economicamente dependentes dos professores) e empregados regularmente inscritos no SINPROES mediante identificação de acordo com as regras e parâmetros aqui previstas.

1.2 A CONVENIADA oferecerá um desconto promocional descrito no ato de pedido de cadastramento de forma permanente, podendo ser alterado por outro equivalente, mediante prévia comunicação e aprovação do SINPROES.

 ART. 2º – DO PEDIDO DE INCLUSÃO NO QUADRO DE CONVENIADOS

 2.1. O interessado em se tornar Conveniado Sinproes enviará e-mail para sinproes-pe@gmail.com com o assunto “pedido de cadastramento como conveniado” e detalhará no corpo do e-mail as vantagens que pretende oferecer à categoria dos professores de ensino superior da área de representação.

2.2 – Em anexo, enviará cartão do CNPJ e carteira de habilitação profissional, quando for o caso.

2.3 – Os efeitos da oferta deverão contemplar professores que laborem em instituições de ensino de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Igarassu, Abreu e Lima, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno, Itapissuma e Recife, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

ART. 3º Os benefícios só serão válidos mediante apresentação dos seguintes documentos:

  1. Professor – Carteira de Benefícios.
  2. Empregados do Sindicato – Carteira/crachá de identificação funcional.
  3. Cônjuge ou companheiro (a), filhos e enteados até 24 (vinte e quatro) anos, e pais – Apresentação de documento oficial que comprove a relação de parentesco ou dependência econômica com o professor constante da relação citada no item 1.4, em conjunto do Cartão de Benefícios.

ART. 4º – OBRIGAÇÃO DAS PARTES

4.1. São obrigações do Sindicato:

  1. a) Compromete-se a divulgar o presente convênio entre os beneficiários descritos na Cláusula Primeira através da Internet (mailing eletrônico, rede social e site).

 4.2. São obrigações do conveniado:

  1. Venda de produtos e/ou serviços nas condições indicadas no pedido de cadastro ou outro(s) que venham a ser aprovados pelo SINPROES.
  2. Conceder os descontos exclusivamente mediante a apresentação dos documentos relacionados no art. 3º.

ART. 5º – DA RESPONSABILIDADE

5.1 – O CONVENIADO assumirá total responsabilidade pelo conteúdo técnico dos trabalhos executados e pela sua qualidade, respondendo pelas obrigações decorrentes da execução do serviço.

5.2 – A CONVENENTE não assume quaisquer responsabilidades, solidária e/ou subsidiária, por eventual inadimplência dos professores, funcionários e seus respectivos dependentes perante o (a) CONVENIADO (A), bem como em razão da utilização indevida, imprópria e inadequada, prática de ato ilícito por parte do beneficiário quando da utilização dos serviços prestados pelo CONVENIADO (A).

5.3 – Todos os produtos e serviços oferecidos aos beneficiários deste Convênio serão de exclusiva responsabilidade do (a) CONVENIADO (A).

5.4 – O presente contrato de convênio não implica para as partes direitos ou obrigações, além dos expressamente estabelecido neste instrumento.

5.5 – Nenhuma das condições deste Convênio deve ser entendida como meio para constituir uma sociedade, joint venture, representação comercial entre as PARTES, nem ainda vínculo empregatício entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados dos Parceiros, sendo cada uma, única, integral e exclusivamente responsável por seus atos e obrigações.

ART. 6º– DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA

6.1 – O presente regulamento vigora da data de sua publicação.

6.2 – O convênio vigerá pelo tempo de vigência da oferta, mas poderá ser prorrogado no caso de renovação do prazo ou renovação de oferta por iniciativa do conveniado.

ART. 7º – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

7.1. A não execução do objeto, ensejará a exclusão do conveniado do site e da lista de beneficiários.

7.2. O convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação ao outro com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.

ART. 8º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os convênios não são gravados com cláusula de exclusividade.

8.2. O (A) CONVENIADO(A) autoriza a CONVENENTE a divulgar o seu nome como conveniado, e fazer uso de sua imagem, enquanto durar o presente contrato.

8.3.Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos Partícipes, de modo a sempre consultar os interesses dos associados do Sindicato.

SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA

Romulo Nei Barbosa de Freitas Filho

DIREITORIA DE BENEFÍCIOS

DIRETORIA JURÍDICA

Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão

Rogéria Gladys