DIREITOS DOS ASSOCIADOS
- Participar de todas as reuniões, eventos e atividades convocadas pela entidade;
- Gozar das vantagens e serviços oferecidos pelo SINPROES;
- Requerer à diretoria do SINPROES a convocação de Assembleia Extraordinária mediante assinaturas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do quadro social do Sindicato, mediante justificativa;
- Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria da entidade, quaisquer questões ou sugestões de interesse da categoria;
- Concorrer a cargos de direção sindical ou representação profissional e demais cargos, votar e ser votado, respeitados os limites estabelecidos neste Estatuto;
- Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito, por parte dos representantes do Sindicato, às decisões das Assembleias Gerais da Categoria;
- O associado licenciado por motivo de saúde terá assegurado os mesmos direitos dos associados em atividade laboral;
- Receber publicações impressas ou digitais divulgadas pelo Sindicato;
- Ter amplo acesso à prestação de contas, situação financeira e a outras informações específicas;
- Desfiliar-se a qualquer tempo.
DEVERES DOS ASSOCIADOS
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
- Acatar as decisões da assembleia;
- Manter em dia sua contribuição associativa;
- Comparecer a todas reuniões, órgãos e instâncias do SINPROES da qual faça parte.
- Alertar os órgãos do Sindicato para todos os casos de violação da legislação de trabalho de que tenham conhecimento;
- Comunicar mudança de residência ou de local de trabalho, e quando for desligado dos quadros da IES;
- Zelar pelo patrimônio da entidade;
- Desempenhar com zelo o cargo para o qual for eleito e no qual tenha sido investido.