ASSISTÊNCIA JURIDICIÁRIA GRATUITA
O professor tem direito à assistência judiciária gratuita oferecida pelo seu sindicato.
Além de ampliar o entendimento dos juízes sobre nossas condições de trabalho, o professor que solicita a assistência judiciária conta com quatro escritórios especializados e garante o recebimento de 100% das verbas deferidas, sem desconto de horários contratuais (que seriam cobrados por todo advogado privado, inclusive pelos escritórios da assistência se fossem contratados fora do contexto da assistência judiciária do SINPROES).
O serviço de assistência judiciária poderá ser solicitado através de envio de e-mail para juridico@sinproes.org e o escritório de referência entrará em contato para atendimento.
Saiba mais sobre a assistência judiciária no link da Diretoria Jurídica e de Fiscalização no menu Diretoria.
CONVÊNIOS
Os convênios agem em paralelo à ação sindical e negociação coletiva para fazer o salário do professor render mais mediante a nutrição de sua lista de despesas mensais com descontos e vantagens nos mais variados segmentos de consumo.
Cada professor poderá solicitar que o SINPROES negocie descontos com a sua rede de fornecedores (escolas das crianças, serviços de cuidado pessoais, planos de saúde, manutenção de veículos, supermercados, etc).
Saiba mais sobre a amortização de despesas no link da Diretoria de Benefícios no menu Diretoria.
ASSISTÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A saúde física e mental do professor sindicalizado é tutelada com pareceres, consultas e intervenções contra condições de trabalho abusivas.
Denuncie através do link no Menu.
FORMAÇÃO CONTINUADA
O professor sindicalizado tem oportunidades de cursos de atualização para o ensino, para a pesquisa e extensão, mas também métodos e técnicas para geração de renda através do ensino nas redes sociais e plataformas de “market place” enquanto a luta por melhores patamares salariais acumula melhores resultados.
DIREITOS ESTATUTÁRIOS DOS ASSOCIADOS
- Participar de todas as reuniões, eventos e atividades convocadas pela entidade;
- Gozar das vantagens e serviços oferecidos pelo SINPROES;
- Requerer à diretoria do SINPROES a convocação de Assembleia Extraordinária mediante assinaturas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do quadro social do Sindicato, mediante justificativa;
- Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria da entidade, quaisquer questões ou sugestões de interesse da categoria;
- Concorrer a cargos de direção sindical ou representação profissional e demais cargos, votar e ser votado, respeitados os limites estabelecidos neste Estatuto;
- Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito, por parte dos representantes do Sindicato, às decisões das Assembleias Gerais da Categoria;
- O associado licenciado por motivo de saúde terá assegurado os mesmos direitos dos associados em atividade laboral;
- Receber publicações impressas ou digitais divulgadas pelo Sindicato;
- Ter amplo acesso à prestação de contas, situação financeira e a outras informações específicas;
- Desfiliar-se a qualquer tempo.
DEVERES ESTATUTÁRIOS DOS ASSOCIADOS
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
- Acatar as decisões da assembleia;
- Manter em dia sua contribuição associativa;
- Comparecer a todas reuniões, órgãos e instâncias do SINPROES da qual faça parte.
- Alertar os órgãos do Sindicato para todos os casos de violação da legislação de trabalho de que tenham conhecimento;
- Comunicar mudança de residência ou de local de trabalho, e quando for desligado dos quadros da IES;
- Zelar pelo patrimônio da entidade;
- Desempenhar com zelo o cargo para o qual for eleito e no qual tenha sido investido.