Vitória Judicial Reafirma Direitos Coletivos dos Professores do Ensino Superior

TRT da 6ª Região garante legitimidade sindical para execução coletiva de sentença trabalhista; decisão é marco na luta por justiça e dignidade no ambiente universitário

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) acaba de proferir uma decisão histórica em favor dos professores das instituições de ensino superior privadas do Recife e Região Metropolitana. Em sessão realizada no último dia 13 de maio, a 3ª Turma do tribunal acolheu, por unanimidade, o agravo de petição interposto pelo Sindicato dos Professores (SINPROES), reconhecendo sua legitimidade para executar, de forma coletiva, a sentença proferida em ação civil pública contra a Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura (Faculdade Santa Helena).

A decisão reforma a determinação anterior da 11ª Vara do Trabalho do Recife, que havia extinguido a execução coletiva e imposto a individualização dos processos — medida que afetaria diretamente 598 professores substituídos processualmente, impondo-lhes ônus e entraves burocráticos.

O relator, Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, acolheu integralmente os argumentos do sindicato, respaldados pelo parecer favorável do Ministério Público do Trabalho. A corte reafirmou o direito constitucional à substituição processual, previsto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, consolidando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a ampla legitimidade dos sindicatos para defender os direitos individuais homogêneos de seus representados.

O sindicato possui legitimidade ampla para promover a execução coletiva da sentença em ação civil pública, representando os substituídos. Essa escolha, entre a via coletiva ou individual, não pode ser imposta pelo juiz”, destaca o acórdão.

Em entrevista, o Diretor Jurídico do SINPROES, Prof. Rômulo de Freitas, também advogado da ação, celebrou a decisão como um avanço essencial para a proteção dos trabalhadores da educação superior:

“O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco impede que trabalhadores sejam discriminados por lutarem por direitos suprimidos por modelos obsoletos de gestão de pessoas que vão na contramão do desenvolvimento do Nordeste como região de trabalho digno e cidadão”, declarou.

Para o professor, a decisão fortalece a luta sindical e restabelece a confiança nas instituições judiciais como garantidoras da justiça social.

Reflexos para a categoria

Com o reconhecimento da legitimidade sindical para a execução coletiva, o SINPROES poderá dar continuidade à fase de liquidação do processo nos próprios autos da ação civil pública, garantindo maior celeridade e eficiência na concretização dos direitos dos professores. O entendimento firmado pelo TRT-6 evita que os trabalhadores sejam forçados a ingressar com quase 600 ações individuais, medida que demandaria tempo, recursos e poderia dificultar o acesso à justiça.

A decisão também reafirma o papel essencial dos sindicatos como protagonistas na defesa dos direitos trabalhistas, especialmente em um cenário de precarização das relações de trabalho no setor educacional privado.

Um precedente importante

A sentença da 3ª Turma alinha-se à jurisprudência do STF e do TST, consolidando a tese de que a opção pela forma de execução pertence aos beneficiários ou ao sindicato, cabendo ao Judiciário apenas assegurar que o direito reconhecido seja efetivamente cumprido.

A vitória do SINPROES é, portanto, mais do que um reconhecimento jurídico: é um manifesto em defesa da dignidade do magistério superior e do respeito à organização coletiva dos trabalhadores da educação.

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