TRT-6 Mantém Decisão de Redirecionamento de Execução a Sócia de Instituição de Ensino

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio da Primeira Turma, negou provimento ao agravo de petição interposto no processo nº 0001402-24.2019.5.06.0143, mantendo a decisão de redirecionamento da execução contra uma das sócias do IBRATEC Instituto Brasileiro de Tecnologia Ltda, a Sra. Silvana Toscano.

A decisão baseou-se na insolvência da empresa, aplicando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito trabalhista, basta a comprovação da insuficiência de recursos da empresa para que a responsabilidade se estenda aos sócios, sem a necessidade de demonstrar abuso de direito ou confusão patrimonial.

O caso remonta a novembro de 2019, quando o IBRATEC encerrou suas atividades sem quitar as verbas rescisórias de seus professores. Desde então, o SINPROES moveu Ação Civil Pública buscando na Justiça do Trabalho o pagamento das verbas. A Ação Civil Pública também sobre FGTS não depositados dos professores.

O acórdão foi publicado em 17 de março de 2025 e a decisão deverá estar pronta para execução em 28 de março de 2025, permitindo que o SINPROES avance na cobrança dos valores devidos em favor os professores demitidos.

O advogado e professor Rômulo de Freitas, Diretor Jurídico do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior Privadas do Recife e Região Metropolitana (SINPROES), destacou a importância da decisão para a categoria docente.

O Tribunal contribui para a valorização da educação e da profissão de professor ao reforçar a necessidade de responsabilidade financeira das instituições de ensino privado. Os empresários devem estar atentos ao devido provisionamento para salários, verbas trabalhistas e eventuais rescisões, pois a falta desse planejamento pode levar ao envolvimento do patrimônio pessoal dos investidores“, afirmou.

Rômulo de Freitas – Diretor Jurídico do SINPROES

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que os direitos dos professores devem ser assegurados, garantindo que o descumprimento das obrigações trabalhistas não fique impune, especialmente em um setor tão essencial quanto a educação.

Confira abaixo o acórdão na íntegra.

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