FISCALIZAÇÃO DO RETORNO PRESENCIAL ÀS AULAS (COVID-19)

IES devem capacitar professores sobre rotinas de segurança em Protocolo de Biossegurança

Desde o inicio de fevereiro, docentes denunciam a ausência de preparação das salas de aula, laboratórios, salas dos professores, elevadores, e de toda área dos estabelecimentos de ensino em geral para evitar a contaminação com o novo coronavírus Covid-19. O SINPROES tem envolvido autoridades competentes e movido as ações judicias necessárias para interromper a ameaça à vida dos docentes e suas famílias.

Com a aproximação do dia 1º de março, data prevista pela Portaria MEC nº 1.038, de 7 de dezembro de 2021, para o retorno das atividades presenciais, o SINPROES percebe a necessidade de emitir parecer acerca do alcance dessa norma e suas repercussões nas relações de trabalho.

A PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 prevê que “as atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021”, mas completa “recomendada a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.” (NR)”. (art. 1º).

Portanto, o retorno às atividades presenciais deve ser antecedido da elaboração, formalização, capacitação dos professores e implantação das medidas e segurança, tudo, segundo “protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19”.

Ocorre que a maioria das instituições de educação superior (IES) que anteciparam o retorno geral presencial às atividades antes do prazo previsto na Portaria não cumpriam esse dever de saúde e de segurança dos trabalhadores.

Além de serem diretamente culpadas pelos danos provocados pelo contágio com o covid-19, tanto da equipe docente quanto de discentes e demais trabalhadores, a partir da volta às aulas presenciais (culpa derivada da negligência pela ausência dos protocolos), essas IES provocam dano moral coletivo à categoria, cuja identidade profissional é insultada, ofendida e cuja imagem é arruinada diante da percepção da sociedade que deixa de valorizá-los como profissionais que merecem valor porque se submetem a trabalhar em condições desumanas, como se não fossem dignos de proteção e respeito.

A IES que coage o retorno presencial sem adequação ao protocolo de biossegurança ainda pode caracterizar crime por não atuar medida preventiva para evitar a transmissão do vírus para outras pessoas (art. 131 do Código Penal) ou expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente(art. 132 do Código Penal), bem como infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

Vale ressaltar que a informação disseminada de que as IES não têm alternativa, não deriva da melhor interpretação da normativa.

É verdade que o art. 2º da Portaria valida a realização de iniciativas didáticas via recursos digitais em caráter excepcional : “Art. 2º Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas em protocolos de biossegurança”.

Contudo, no art. 3º, confere a cada IES a prerrogativa de MANTER O TELEPRESENCAL DE FORMA INTEGRAL sempre que “condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais”. Vejamos: “Art. 3º As instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral, nos casos de: I – suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; ou II – condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.” (NR)

Portanto, o MEC continua autorizando as IES a manterem seus cursos presenciais na modalidade telepresencial por tempo ilimitado, até que o próprio MEC venha a dispor de modo diverso, sempre que a empregadora não puder controlar as condições sanitárias locais.

Todas as IES cumpriram o semestre letivo de 2020.2, mediante o uso de meios telemáticos. Poderão manter a mesma infraestrutura, funcionando para o semestre de 2021.1, se não se sentem em condições de planejar, monitorar e garantir o cumprimentos dos protocolos de segurança até que a população esteja imunizada.

Todo professor que identifica irregularidades do protocolo de prevenção e não recebeu treinamento para executar com competência rotinas de saúde e segurança contra contágio com o coronavírus no local de trabalho poderá denunciar a IES que determinar o seu trabalho presencial em https://sinproes.org/denuncie/

O SINPROES está à disposição das IES para dialogar em prol das medidas de prevenção e de cada docente para lutar por um meio ambiente de trabalho saudável e seguro para o exercício de sua vocação. Assim como, dos demais públicos que interagem, direta e indiretamente, com as instituições.

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