As Instituições de Ensino Superior (IES) devem mapear e neutralizar todos os riscos à saúde e segurança de professores nos locais de trabalho, incluindo salas de aula, sanitários, secretarias e campos de estágio (inc. XXII, art. 7º da CF/88 e art. 157 da CLT).
Determinar ou tolerar a presença de professores e técnicos em locais de trabalho ameaçados por novo risco não descrito no Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) atrai a responsabilidade de indenizar por danos morais e materiais sofridos. Além disso eles tem o direito e prerrogativa de não comparecerem em local insalubre e de pedirem a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 463 da CLT).
O coronavírus é pandemia e pode se instalar como transmissão comunitária em Recife e RMR, se não forem implementadas medidas contra a infecção. Por isso convocamos as IES ainda reticentes em suspender as suas atividades a fazê-lo.
Diversas IES estão preferindo interromper as atividades a partir desta segunda-feira, dia 16/03/2020. São exemplos: Todas as Universidades Públicas e Institutos Federais de Pernambuco, Universidade Católica de Pernambuco, AESO, Fafire, Faculdade Nova Roma, Uninassau, UniFBV e Faculdade Salesiana. O Município do Recife deve publicar decreto, também nesta segunda-feira, suspendendo as atividades presenciais nas IES em seu território a partir de 18/03/2020.
É neste contexto que o SINPROES comunica que fiscalizará a atualização do PCMSO e PPRA em relação ao Coronavírus Covid-19 nas Instituições de Ensino Superior que mantiverem as atividades presenciais e tomará as medidas administrativas e judiciais para a interrupção das atividades diante da ausência de aditivo devidamente firmado por Médico do Trabalho.
Naturalmente essa fiscalização ocorrerá nos municípios em que as aulas ainda sejam permitidas, porque a manutenção das aulas à revelia de decreto de suspensão de atividades suplantará o interesse sindical para se tornar caso de polícia e assim será tratado.
Aproveitamos o ensejo para orientar que os professores que se autodeclararem sintomáticos para a Covid-19 deverão ser dispensados de comparecimento à faculdade, independentemente de apresentação de atestado médico, à luz da Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO disponível em https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-conjunta-02-2020-pgt-codemat-conap-1.pdf.
Ademais, sugerimos a utilização de ensino remoto ou atividades substitutivas das aulas presenciais durante esse período. Futuras aulas de reposição de carga horária que exijam a dedicação dos professores além da carga horária semanal remunerada deverão ser pagas como horas extras e o horário de concessão, combinado com o professor para se adequar aos seus compromissos pré-estabelecidos. Por isso, para evitar futuros litígios pela ainda tradicional sonegação de horas extras em reposições, recomendamos a utilização de plataformas na internet, muitas delas gratuitas, para concessão das aulas remotamente, no horário em que já era prevista.
Por fim, nos propomos a negociar acordo coletivo na hipótese de empecilhos contratuais para atendimento das orientações acima relacionadas. Estamos à disposição dos professores e professoras para solução de dúvidas e recebimento de denúncias no https://sinproes.org/denuncie/
Recife, 15 de março de 2020.
Romulo Nei Barbosa de Freitas Filho
Presidente
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