NOTA PÚBLICA
Ilicitude da filmagem e gravação de aulas

O Sindicato dos Professores das Instituições do Ensino Superior Privadas do Recife e Região Metropolitana (SINPROES) conclama os reitores e dirigentes a adotarem medidas ativas em prol do cumprimento da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, proferida em 30/10/2018, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 548, que considera ilícitos os atos que possibilitem, determinem ou promovam o ingresso de agentes públicos em universidades privadas, para o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades privadas e serventes a seus fins e desempenhos.

Esclarece o que as Instituições de Ensino Superior (IES) serão diretamente responsáveis pelo ressarcimento e pela reparação de danos físicos, psicológicos e à imagem sofridos pelos membros do corpo docente em decorrência do endosso, da tolerância ou indiferença relacionadas a atos ilícitos praticados pelo corpo discente ou por terceiros durante o exercício do contrato de trabalho.

Ademais, praticará ato ilícito, a IES que promover, autorizar ou tolerar a filmagem ou gravação sonora da imagem ou da voz do professor em aula presencial, por caracterizar aproveitamento abusivo, indevido, excedente ao efetivamente contratado. Por fim, em caso de indiferença ou injusta tolerância ao relato de docente que narre violação à dignidade por conta de membro do corpo discente ou terceiro durante o exercício do contrato de trabalho, a IES igualmente praticará ato ilícito.

Reiteramos aos membros da categoria que o canal para denúncias através do e-mail sinproes.pe@gmail.com, mantém-se ativo e sigiloso, com certeza de eficácia de apuração, recolhimento superveniente de provas, denúncia e acompanhamento dos processos perante as autoridades competentes.

Recife (PE), 01 de novembro de 2018.

ROMULO NEI BARBOSA DE FREITAS FILLHO

Presidente